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Órgão de consulta reúne diretores das EPE duas vezes por ano e é presidido pela AGSE

O Governo português criou em agosto de 2025 — o diploma descreve como «recriado» — o Conselho de Diretores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), um órgão para regularizar a participação das direções escolares na definição das linhas gerais de atuação das estruturas educativas nacionais que funcionam fora de Portugal e para as condições de aprofundamento do ensino da língua e da cultura portuguesas.
De acordo com o DL 99/2025, de 28 de agosto, o conselho é um órgão de consulta, apoio e participação, com competência para se pronunciar sobre a política geral de gestão estratégica neste domínio e para apresentar propostas de aperfeiçoamento ou desenvolvimento das políticas e da legislação específicas relativas às EPE e à promoção do ensino da língua e cultura portuguesas.
A composição é curta e diretamente ligada ao novo desenho institucional: preside o dirigente máximo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE), integra também o dirigente máximo da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e participam os diretores das EPE. O presidente pode ainda convidar, sem direito de voto, especialistas ou representantes de entidades cujo contributo seja relevante para os assuntos em discussão.
O diploma fixa uma reunião ordinária por semestre e prevê reuniões extraordinárias sempre que o presidente convoque, por iniciativa própria ou a pedido de um terço dos membros. As reuniões devem ocorrer, preferencialmente, por meios telemáticos, e a AGSE assegura o apoio administrativo ao órgão. O mandato dos membros acompanha a duração dos respetivos cargos (ou, no caso dos diretores, o período em que exercem funções), não havendo acréscimos remuneratórios pelo trabalho no conselho, sem prejuízo do pagamento de despesas de deslocação nos termos gerais.