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A IL apresentou na Assembleia da República um projeto de resolução que recomenda ao Governo português a adaptação do regime dos exames finais nacionais do ensino secundário em zonas do planeta com diferença horária igual ou superior a seis horas, nomeadamente a zona Ásia-Pacífico que abrange as escolas portuguesas de Macau (China) e de Díli (Timor-Leste), com o objetivo de garantir maior equidade nas condições de realização das provas e, por consequência, no acesso ao ensino superior. A iniciativa entrou no Parlamento a 27 de março, com o número 758/XVII/1.ª.
O regime atualmente em vigor determina que as provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para os anos letivos de 2025-2026 a 2027-2028 se realizem à mesma hora, que é a oficial da região continental de Portugal, incluindo nas escolas portuguesas no estrangeiro e nos estabelecimentos fora do território nacional que ministrem currículo português.
A IL aponta os casos da Escola Portuguesa de Macau, a única localizada no hemisfério Norte na rede pública das escolas portuguesas no estrangeiro, e da Escola Portuguesa de Díli, onde em ambas a diferença horária em relação a Portugal é de, respetivamente, mais oito e mais nove horas, o que leva à realização de provas ao final da tarde ou à noite. A proposta circunscreve-se ao ensino secundário, o que poderá indiciar uma prioridade política dada aos exames com impacto no acesso ao ensino superior, embora essa motivação não seja explicitada no texto da recomendação.
A IL recomenda ainda que o Instituto de Avaliação Educativa deve preparar versões equivalentes das provas quando o escalonamento temporal o justificar, mantendo-se, desta forma e segundo o texto, os programas, os critérios nacionais de correção e o diploma nacional único para todos os alunos.